OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução157 de 24/08/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 150/2022 (matérias administrativas), em 26/08/2022. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a denominação dos cargos de Analista e Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança ou Segurança e Transporte do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. (REFERENDADA na 225.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em 19/09/2022)

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 157, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Altera a denominação dos cargos de Analista e Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança ou Segurança e Transporte do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o art. 1.º da Resolução CNJ n.º 430, de 20/10/2021, que altera a Resolução CNJ n.º 344/2020 sobre o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0034665-78.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E,

 

Art. 1.º Alterar a denominação dos cargos de Analista e Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança ou Segurança e Transporte, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, para, respectivamente, Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Inspetor da Polícia Judicial, e Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial.

§ 1.º A Secretaria de Gestão de Pessoas providenciará a mudança no respectivo sistema.

§ 2.º Manter-se-ão as denominações antigas nos atos normativos já expedidos, devendo ser adotada a nova denominação à medida que novos atos forem editados.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Presidente, em 24/08/2022, às 22:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 9026986